segunda-feira, 16 de abril de 2012
quarta-feira, 21 de março de 2012
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Brasil Verde A.G 21 Luizalbertotim
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, foi criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de edificações públicas.
É competência da Sedur:
Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
Promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;
Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, compatibilizando-as com a política estadual de meio ambiente;
Promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;
Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e assistência aos municípios;
Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando à implementação de ações de desenvolvimento urbano e habitação;
Instituir e manter atualizado o sistema de informações sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano e habitação;
Prestar assistência técnica aos municípios, objetivando o seu desenvolvimento;
Promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política de melhorias habitacionais, inclusive na zona rural;
Estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;
Coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, foi criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de edificações públicas.
É competência da Sedur:
Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
Promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;
Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, compatibilizando-as com a política estadual de meio ambiente;
Promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;
Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e assistência aos municípios;
Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando à implementação de ações de desenvolvimento urbano e habitação;
Instituir e manter atualizado o sistema de informações sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano e habitação;
Prestar assistência técnica aos municípios, objetivando o seu desenvolvimento;
Promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política de melhorias habitacionais, inclusive na zona rural;
Estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;
Coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
Exercer outras atividades correlatas.
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Brasil Verde A.G 21 Luizalbertotim
Não há como não produzir lixo, mas podemos diminuir essa produção.
Como? Reduzindo o desperdício, reutilizando sempre que possível e separando os materiais recicláveis para a coleta seletiva.
Tem coisas que a gente só não faz por não saber como.
Navegando no Lixo.com.br você vai ter uma idéia de como a coisa funciona. É importante conhecer o processo e as regras quando queremos fazer a diferença.
A idéia é construirmos um mundo melhor, certo? Cremos que um futuro melhor seja o resultado de um presente mais responsável.
Individualmente responsável.
A produção de resíduos é inerente à condição humana e inexorável.
MAS A LATA DE LIXO NÃO É UM DESINTEGRADOR MÁGICO DE MATÉRIA !
O lixo continua existindo depois que o jogamos na lixeira.MAS A LATA DE LIXO NÃO É UM DESINTEGRADOR MÁGICO DE MATÉRIA !
Não há como não produzir lixo, mas podemos diminuir essa produção.
Como? Reduzindo o desperdício, reutilizando sempre que possível e separando os materiais recicláveis para a coleta seletiva.
Tem coisas que a gente só não faz por não saber como.
Navegando no Lixo.com.br você vai ter uma idéia de como a coisa funciona. É importante conhecer o processo e as regras quando queremos fazer a diferença.
A idéia é construirmos um mundo melhor, certo? Cremos que um futuro melhor seja o resultado de um presente mais responsável.
Individualmente responsável.
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Brasil Verde A.G 21 Luizalbertotim
PROJETO AGENDA 21 BAHIA |
O Projeto Agenda 21 Bahia é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, com o apoio do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. O Projeto vai focar sua ação em sete Territórios de Identidade que possuem Unidades de Conservação – UCs. As UCs são espaços de formulação e articulação de políticas públicas para o Desenvolvimento Sustentável e Preservação da Biodiversidade. O objetivo é contribuir para os processos das Agendas 21 Locais, através de cursos de capacitação, assistência técnica, elaboração e implementação do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável baseado na metodologia "Passo a Passo da Agenda 21 Local", do Ministério do Meio Ambiente. |
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