Brasil Verde A.G 21 Luizalbertotim
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, foi criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de edificações públicas.
É competência da Sedur:
Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
Promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;
Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, compatibilizando-as com a política estadual de meio ambiente;
Promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;
Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e assistência aos municípios;
Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando à implementação de ações de desenvolvimento urbano e habitação;
Instituir e manter atualizado o sistema de informações sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano e habitação;
Prestar assistência técnica aos municípios, objetivando o seu desenvolvimento;
Promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política de melhorias habitacionais, inclusive na zona rural;
Estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;
Coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
Exercer outras atividades correlatas.
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