Assembléia Legislativa
Entrada da Assembléia, escultura de Carybé.
Prédio Luís Eduardo Magalhães da Assembléia.
Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção (aprovação) do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do estado e especificamente sobre:
Tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
Planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação da renumeração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Organização judiciária do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e demais órgãos da administração pública;
Normas suplementares de direito urbanístico, bem como de planejamento e execução de políticas urbanas.
Brasil Verde A.G 21
Nenhum comentário:
Postar um comentário