segunda-feira, 26 de janeiro de 2009


Assembléia Legislativa


Entrada da Assembléia, escultura de Carybé.

Prédio Luís Eduardo Magalhães da Assembléia.


Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção (aprovação) do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do estado e especificamente sobre:



Tributos, arrecadação e distribuição de rendas;

Planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

Criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação da renumeração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Organização judiciária do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e demais órgãos da administração pública;

Normas suplementares de direito urbanístico, bem como de planejamento e execução de políticas urbanas.






Brasil Verde A.G 21

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