segunda-feira, 20 de abril de 2009


Brasil Verde A.G 21
Luizalbertotim
SEDUR

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, foi criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de edificações públicas.

É competência da Sedur:

Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;

Promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;

Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, compatibilizando-as com a política estadual de meio ambiente;

Promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;

Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e assistência aos municípios;

Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando à implementação de ações de desenvolvimento urbano e habitação;

Instituir e manter atualizado o sistema de informações sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano e habitação;

Prestar assistência técnica aos municípios, objetivando o seu desenvolvimento;

Promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política de melhorias habitacionais, inclusive na zona rural;

Estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;

Coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;

Exercer outras atividades correlatas.

SEDUR

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, foi criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e tem por finalidade formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de edificações públicas.

É competência da Sedur:

Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;

Promover, coordenar, executar, supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência, compatibilizando-os com a política do governo federal;

Estabelecer e promover diretrizes e normas sobre desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico, compatibilizando-as com a política estadual de meio ambiente;

Promover a realização de estudos e pesquisas, destinados à definição de diretrizes, programas e projetos e à integração e compatibilização das ações de competência da Secretaria;

Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e assistência aos municípios;

Promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais estrangeiras e internacionais, visando à implementação de ações de desenvolvimento urbano e habitação;

Instituir e manter atualizado o sistema de informações sobre saneamento básico, desenvolvimento urbano e habitação;

Prestar assistência técnica aos municípios, objetivando o seu desenvolvimento;

Promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política de melhorias habitacionais, inclusive na zona rural;

Estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;

Coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;

Exercer outras atividades correlatas. .....

Cartilha da Política Estadual de Habitação de Interesse Social
Documento síntese da PEHIS
LEI Nº 11.041 DE 07 DE MAIO DE 2008 - Institui a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Estadual de Interesse Social e dá outras providências.
Decreto de Convocação da Audiência Pública de discussão do Anteprojeto da PEHIS - Litoral Sul e Itapetinga
Portaria nº 43 - Regimento das Audiências da PEHIS
Decreto criando o Grupo de Trabalho de acompanhamento e siste-matização da discussão e elaboração do anteprojeto de lei da PEHIS
Formulário para a SEDUR conhecer os demandos dos municípios
Lista de projetos selecionados do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Soci

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